segunda-feira, 26 de abril de 2010

Jorge apresenta Projeto de Lei em benefício dos idosos

Está tramitando na Câmara municipal, um projeto de lei apresentado pelo Vereador Jorge Gonçalves, que visa beneficiar os idosos do Município de Serrinha através de um programa de valorização da terceira idade.
Conheça o projeto que em breve será enviado para a sanção do prefeito Osni Cardoso:

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2010
Cria o programa de valorização da terceira idade e dá outras providências.

O VER. JORGE GONÇALVES DE OLIVERA, no uso de suas atribuições legais conferidas em Regimento Interno, resolve apresentar ao Plenário desta Casa para apreciação, o seguinte projeto:

Art. 1º - Fica autorizado o Município de Serrinha a criação do programa de valorização da terceira idade destinado ao incentivo e a prática de atividades físicas e esportivas em equipamentos públicos ou particulares, educacionais e na área de saúde, para pessoas com idade a partir de 60 (sessenta) anos.

§ 1º - O programa será realizado, preferencialmente, em equipamentos públicos vinculados à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
§ 2º - O programa poderá ser realizado em praças, ruas, avenidas, parques, escolas e áreas verdes, desde que adequados ou adaptados para tal finalidade.
Art. 2º - Será constituído um grupo de trabalho para coordenar o programa e será composto por representantes das Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; da de
Saúde; da de Ação Social; e do Conselho Municipal do Idoso.

Parágrafo único - A coordenação do programa será exercida alternadamente por cada representante das referidas Secretarias Municipais, por período não superior a 01 (um) ano, permitida uma recondução.
Art. 3º - Compete às referidas Secretarias Municipais e ao Conselho Municipal do Idoso:
I – organizar, coordenar, orientar e estimular a prática diária de exercícios físicos;
II – realizar campanhas educativas de combate ao tabagismo e ao alcoolismo, de preservação ao câncer de pele, de mama e de próstata, e de vacinação de idosos, entre outras, e sobre a importância da alimentação saudável;
III – realizar atividades de incentivo ao controle periódico do diabetes, obesidade, pressão arterial e colesterol, entre outros;
IV – garantir ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração e fruição de bens culturais;
V – propiciar ao idoso o acesso a espaços culturais, mediante preços reduzidos;
VI – realizar visitas domiciliares aos idosos que vivem sem contato com a família, com o intuito de resgatar sua auto-estima, e incentivar a comunidade para que adote a mesma prática;
VII – estimular o idoso a participar nas diversas instâncias de controle social do SUS;
VIII – desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;
IX – desenvolver programas que adotem modalidades de ensino a distância, adequados às condições do idoso;
X – incentivar o idoso que está próximo da aposentadoria a encontrar por profissionais de todas as secretarias.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

GABINETE DO VER. JORGE GONÇALVES DE OLIVERIA,
em 26 de abril de 2010.

Ver. Jorge Gonçalves de Oliveira
Autor da Proposição