quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Núcleo de Base do Mandato das Comunidades promove reunião

Foi realizada, no dia 06 de janeiro, mais uma reunião do Núcleo de Base do Mandato das Comunidades. O encontro foi realizado na casa do Vereador Jorge Gonçalves. Na oportunidade foram discutidos diversos assuntos ligados ao contexto local, o andamento do Mandato, eleições 2010 e a realização da 2º Plenária, no dia 06 de fevereiro às 9h.

O QUE SÃO NÚCLEOS DE BASE ?

ESTATUTO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS INSTÂNCIAS PARTIDÁRIAS NOS NÍVEIS NACIONAL,
ESTADUAL E MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DOS NÚCLEOS DE BASE
Art. 58. São considerados Núcleos quaisquer agrupamentos de pelo menos 9 (nove) filiados ao Partido, organizados por local de moradia, trabalho, movimento social, categoria profissional, local de estudo, temas, áreas de interesse, atividades afins, tais como grupos temáticos, clubes de discussão, círculos de estudo e outros.

§ 1º Os Núcleos, abertos inclusive à participação de pessoas não filiadas ao Partido, com direito a voz, são instrumentos fundamentais da organização partidária e da atuação do PT nas comunidades e nos setores, e de integração com os movimentos sociais.

§ 2º Os Núcleos podem ser organizados em âmbito municipal ou setorial.

§ 3º Os filiados residentes no exterior poderão organizar Núcleos, que ficarão vinculados ao Diretório Nacional por meio da Secretaria Nacional de Relações Internacionais.

Art. 59. As funções dos Núcleos de Base são as seguintes:

a) organizar a ação política dos filiados, segundo a orientação das instâncias de deliberação e direção partidárias, estreitando a ligação do Partido com os movimentos sociais;
b) emitir opinião sobre as questões municipais, estaduais e nacionais que sejam submetidas a seu exame pelos respectivos órgãos de direção partidária;
c) aprofundar e garantir a democracia interna do Partido dos Trabalhadores;
d) promover a formação política dos militantes e filiados;
e) sugerir aos órgãos de direção partidária consulta aos demais Núcleos de Base sobre as questões locais, estaduais ou nacionais de interesse do Partido;
f) convocar o Diretório Municipal correspondente, nos termos deste Estatuto.
Art. 60. O Núcleo de Base terá uma Coordenação, com, no mínimo, um secretário e um coordenador, podendo criar comissões para áreas específicas de atividades.
Parágrafo único: Caberá à Coordenação do Núcleo de Base:
a) informar e atualizar todos os filiados sobre políticas,
propostas, publicações, materiais e demais iniciativas do Partido;
b) viabilizar periodicamente atividades abertas à população.